Descrição do trabalho de um atendente de guarda-roupa. Descrição do trabalho do atendente de vestiário Responsabilidades do trabalho de um atendente de guarda-roupa em uma clínica

1.1. Esta instrução foi elaborada de acordo com o Decreto do Ministério do Trabalho da Federação Russa de 10 de outubro de 1992. Nº 31 “Sobre a aprovação de características tarifárias e de qualificação para profissões de trabalhadores da indústria em geral.”

1.2. O guarda-roupa pertence à categoria dos trabalhadores.

1.3. Esta descrição do trabalho define os deveres, direitos e responsabilidades de um atendente de vestiário.

1.4 O guarda-roupa é nomeado e exonerado por despacho do diretor da escola técnica.

1.5. O gerente de guarda-roupa se reporta diretamente ao gerente de limpeza.

1.6. O técnico de guarda-roupa deve saber:

Regras para recebimento e armazenamento de pertences pessoais;

Regras para processamento de documentos em caso de perda de token;

Horário de funcionamento da faculdade.

1.7. Em suas atividades, o atendente de vestiário é orientado por:

O estatuto e os atos jurídicos locais da instituição (incluindo regulamentos trabalhistas internos, ordens e diretivas do diretor);

Normas e regulamentos de proteção do trabalho;

Segurança e proteção contra incêndio;

Esta descrição do trabalho.

1.8. O guarda-roupa cumpre a Convenção sobre os Direitos da Criança.

1.9. Durante o período de férias e incapacidade temporária do guarda-roupa, suas funções poderão ser atribuídas a outros funcionários subalternos. O exercício temporário de funções nestes casos é efectuado por despacho do director da escola técnica, emitido em conformidade com os requisitos da legislação laboral.

  1. 2. Funções

2.1. Aceitação de agasalhos e chapéus dos alunos para guarda e garantia de sua segurança.

  1. 3. Responsabilidades do trabalho

O guarda-roupa é obrigado a:

3.1. Mantenha o camarim limpo e arrumado durante a jornada de trabalho.

3.2. Aceite agasalhos e chapéus dos alunos para armazenamento.

3.3. Mantenha os itens aceitos para armazenamento.

3.4. Liberar itens aceitos para armazenamento.

3.5. Lave as janelas do camarim duas vezes por ano.

3.6. Cumprir os requisitos de acordo com a descrição do trabalho para proteção do trabalho.

3.7. Cumprir outras instruções da direção da escola técnica que não estejam incluídas nesta descrição de cargo, mas que surjam em conexão com as necessidades de produção.

  1. 4. Direitos

O atendente do vestiário tem direito:

4.1. Submeter os alunos à responsabilidade disciplinar do Diretor Adjunto de Instituições de Ensino por conduta imprópria que perturbe o processo educativo, na forma estabelecida pelas regras sobre recompensas e penalidades.

4.2. Apresentar propostas para melhoria do trabalho do MOP e manutenção técnica da escola técnica.

4.3.Melhore as suas qualificações.

  1. 5. Responsabilidade

O gerente de guarda-roupa é responsável por:

5.1.Por desempenho impróprio ou descumprimento das funções de trabalho previstas nesta descrição de cargo - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista vigente da Federação Russa.

5.2.Para infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

5.3. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil vigente da Federação Russa.

5.4. Por violação dos requisitos da lei federal “Sobre Dados Pessoais” e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa, bem como dos regulamentos internos da escola técnica que regulamentam as questões de proteção dos interesses dos titulares de dados pessoais, o procedimento para processamento e proteção de dados pessoais - dentro dos limites estabelecidos pela legislação atual da Federação Russa.

5.5. Por incumprimento ou desempenho indevido das funções e deveres previstos nesta descrição de funções, ordens, instruções, instruções da direcção da escola técnica, não incluídas nesta descrição de funções, mas decorrentes da necessidade de produção e outras infracções - de acordo com a legislação atual da Federação Russa: observação, repreensão, demissão.

6. Interações

Atendente de guarda-roupa:

6.1. Funciona de acordo com um cronograma baseado em jornada de trabalho de 40 horas semanais e aprovado pelo diretor da escola técnica.

6.2. Recebe informações de natureza regulatória, legal e organizacional do chefe do departamento econômico da escola técnica e toma conhecimento dos documentos pertinentes mediante assinatura.

6.3. Interage sobre assuntos de sua competência com os funcionários do departamento comercial.

1. Disposições gerais da descrição do trabalho

1.1. Esta descrição de trabalho desenvolvido com base nas características tarifárias e de qualificação para profissões de trabalhadores da indústria em geral, aprovado pelo Decreto do Ministério do Trabalho da Federação Russa datado de 10 de novembro de 1992 nº 31 (conforme alterado em 24 de novembro de 2008), de acordo com o Código do Trabalho da Federação Russa e outros regulamentos que regem as relações trabalhistas entre empregado e empregador.

1.2. Esta descrição do trabalho define os deveres funcionais, direitos e responsabilidades de um atendente de vestiário.

1.3. Uma pessoa é nomeada para o cargo de atendente de vestiário sem quaisquer requisitos de experiência profissional ou escolaridade.

1.4. O técnico de guarda-roupa deve saber:

Regras para recebimento e armazenamento de pertences pessoais;

Regras para processamento de documentos em caso de perda de token (número);

Horário de trabalho e regulamentos internos (empresas, organizações);

Estrutura organizacional da instituição (empresa, organização);

Regulamentos de segurança e proteção contra incêndio.

1.5. Um balconista é nomeado para um cargo e demitido por ordem do chefe de uma instituição (empresa, organização) de acordo com a legislação em vigor da Federação Russa.

1.6. O guarda-roupa se reporta diretamente ao chefe da unidade estrutural.

2. Responsabilidades profissionais

2.1. Aceita para guarda agasalhos, chapéus, sapatos e demais pertences pessoais de funcionários e visitantes do empreendimento (instituição).

2.2. Emite um token para o funcionário ou visitante ( número ) indicando o número do local de armazenamento.

2.3. Emite roupas e outros itens a um funcionário ou visitante mediante apresentação de crachá (número).

2.4. Auxilia visitantes com deficiência e idosos a despir-se e vestir-se.

2.5. Limpa as roupas conforme necessário.

2.6. Garante a segurança dos itens depositados por funcionários ou visitantes do empreendimento (instituição).

2.7. Mantém as áreas dos camarins limpas e arrumadas.

3. Direitos do atendente de vestiário

3.1. O gestor de guarda-roupa tem o direito de dar instruções e tarefas aos colaboradores subordinados sobre uma série de questões incluídas nas suas responsabilidades funcionais.

3.2. O chefe de guarda-roupa tem o direito de controlar a execução das tarefas de produção e a execução atempada das tarefas individuais pelos funcionários a ele subordinados.

3.3. O guarda-roupa tem o direito de solicitar e receber os materiais e documentos necessários às suas atividades e às atividades dos seus subordinados.

3.4. O guarda-roupa tem o direito de interagir com os demais serviços da empresa na produção e demais assuntos que se enquadrem nas suas responsabilidades funcionais.

3.5. O guarda-roupa tem o direito de conhecer os projetos de decisão da direção da empresa relativos às atividades da Divisão.

3.6. O guarda-roupa tem o direito de submeter à apreciação do gestor propostas de melhoria dos trabalhos relativos às funções previstas nesta Descrição de Cargo.

3.7. O guarda-roupa reserva-se o direito de apresentar propostas à apreciação do gestor sobre a premiação dos colaboradores ilustres e a imposição de penalidades aos infratores da disciplina produtiva e trabalhista.

3.8. O guarda-roupa tem o direito de denunciar ao gestor todas as violações e deficiências identificadas no trabalho executado.

3.9. O guarda-roupa goza de todos os direitos trabalhistas de acordo com o Código do Trabalho da Federação Russa.

4. Responsabilidade do guarda-roupa

4.1. O guarda-roupa é responsável pelo desempenho impróprio ou pelo não cumprimento de suas funções previstas nesta descrição de cargo - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista da Federação Russa.

4.2. O atendente do vestiário é responsável por violar as regras e regulamentos que regem o negócio.

4.3. No caso de transferência para outro cargo ou demissão, o Guarda-Roupa é responsável pela entrega adequada e atempada do trabalho ao ocupante do actual cargo e, na sua falta, ao seu substituto ou directamente ao seu Supervisor.

4.4. O atendente de vestiário é responsável pelas infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela legislação administrativa, criminal e civil vigente da Federação Russa.

4.5. O atendente do vestiário é responsável por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil vigente da Federação Russa.

4.6. O guarda-roupa é responsável pelo cumprimento das instruções, ordens e regulamentos aplicáveis ​​relativos à preservação de segredos comerciais e informações confidenciais.

4.7. O gestor de guarda-roupa é responsável pelo cumprimento dos regulamentos internos, normas de segurança e proteção contra incêndio.

Li as instruções: atendente de vestiário (nome completo) __________________ (assinatura) "___" ___________2010

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1. Disposições Gerais.


1.1. O atendente do vestiário é nomeado e exonerado pelo diretor da escola. Durante o período de férias e incapacidade temporária do atendente de vestiário, suas funções poderão ser atribuídas a outros funcionários subalternos. O exercício temporário de funções nestes casos é efectuado por despacho do director da escola, emitido no cumprimento dos requisitos da legislação laboral.
1.2. O guarda-roupa reporta-se diretamente ao vice-diretor de trabalhos administrativos e econômicos.
1.3. Em suas atividades, a atendente de vestiário é orientada pelas normas e regulamentos de proteção do trabalho, segurança e proteção contra incêndio, bem como pelo estatuto e atos jurídicos locais da escola (incluindo regulamentos trabalhistas internos, ordens e instruções do diretor, este trabalho descrição) e um acordo de trabalho (contrato). O atendente de vestiário cumpre a Convenção sobre os Direitos da Criança.

2. Funções
As principais atividades do atendente de vestiário são

  • aceitar agasalhos e chapéus dos alunos para armazenamento e garantir sua segurança.

3. Responsabilidades profissionais
O atendente de guarda-roupa desempenha as seguintes funções:
3.1. Realiza:

  • manter vestiário limpo e arrumado durante a jornada de trabalho;
  • recepção de agasalhos e chapéus para alunos para guarda;
  • segurança das coisas aceitas para armazenamento;
  • emissão de itens aceitos para armazenamento;
  • auxiliar os alunos mais novos na hora de tirar e vestir a roupa;
  • lavar as janelas do camarim duas vezes por ano.

4. Direitos.


A atendente de guarda-roupa tem direito, dentro de sua competência:
4.1. Introduzir

  • à responsabilidade disciplinar dos vice-diretores do trabalho pedagógico, metodológico e pedagógico dos alunos por infrações que desorganizem o processo educativo, na forma estabelecida pelas regras sobre recompensas e penalidades.
    4.2. Dar sugestões
  • melhorar o trabalho do Ministério da Educação e Ciência e a manutenção técnica da escola.
    4.3. Elevação
  • suas qualificações.

5. Responsabilidade.
5.1. Por incumprimento ou cumprimento indevido sem justa causa do estatuto e regulamentos internos de trabalho da escola, ordens legais do diretor da escola, seus suplentes e outros regulamentos locais, deveres oficiais estabelecidos por estas instruções, inclusive por não uso dos direitos concedidos por essas instruções, levando à desorganização processo educacional, o atendente de vestiário é responsabilizado disciplinarmente na forma prescrita pela legislação trabalhista. Por violação grave dos deveres trabalhistas, a demissão poderá ser aplicada como punição disciplinar.
5.2. Por violação das normas de segurança contra incêndio, proteção do trabalho, normas sanitárias e higiênicas de organização do processo educativo, o atendente de vestiário é responsabilizado administrativamente na forma e nos casos previstos na legislação administrativa.
5.3. Pela inflição culposa de danos (inclusive morais) à escola ou aos participantes do processo educativo em conexão com o desempenho (não desempenho) de suas funções oficiais, bem como pelo descumprimento dos direitos conferidos por estas instruções, o atendente do vestiário tem responsabilidade financeira na forma e dentro dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista e/ou civil.

6. Relacionamentos. Relacionamentos por cargo.


Atendente de guarda-roupa:
6.1. Trabalha de acordo com um cronograma baseado em uma jornada de trabalho de 40 horas semanais e aprovado pelo diretor da escola.
6.2. Recebe informações de natureza regulamentar, legal, organizativa e metodológica do diretor da escola e dos seus suplentes, e toma conhecimento dos documentos pertinentes mediante assinatura.
6.3. Atua como vice-diretor de trabalhos administrativos e econômicos e demais funcionários do MOP durante suas ausências temporárias (férias, doença, etc.). O exercício das funções é efectuado de acordo com a legislação laboral e o estatuto da escola por ordem do director.

Descrição do trabalho para atendente de vestiário

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1. Disposições Gerais

1.1. O atendente de vestiário pertence à categoria dos empregados.

1.2. Requisitos de qualificação:
Ensino médio geral (completo), sem exigência de experiência profissional.

1.3. O técnico de guarda-roupa deve saber:
- regras para recebimento e armazenamento de pertences pessoais;
- regras para processamento de documentos em caso de perda de token;
- modo de funcionamento da empresa;
- regulamentos trabalhistas internos;
- estrutura organizacional da empresa;
- regras para utilização do botão de alarme e chamada de segurança;
- regulamentos de segurança e proteção contra incêndio;
- regras e regulamentos de proteção do trabalho.

1.4. A nomeação para o cargo de atendente de vestiário e a destituição do cargo são feitas por despacho do Diretor-Geral, sob recomendação do chefe do SVP.

1.5. O atendente do vestiário se reporta ao chefe do SVP.

1.6. Na ausência do atendente de vestiário (viagem de negócios, férias, doença, etc.), suas funções são desempenhadas por pessoa designada na forma prescrita. Esta pessoa adquire os direitos correspondentes e é responsável pelo desempenho indevido das funções que lhe são atribuídas.

2. Responsabilidades profissionais

Atendente de guarda-roupa:

2.1. Aceita para guarda agasalhos, chapéus e outros itens pessoais dos visitantes (exceto objetos de valor, joias e dinheiro).

2.2. Emite fichas aos visitantes indicando o número do local de armazenamento e emite roupas e outros itens somente mediante apresentação da ficha.

2.3. Mantém as áreas do guarda-roupa limpas e arrumadas.

2.4. Presta assistência a pessoas com deficiência, menores e idosos com despir e vestir.

2.5. Garante a segurança dos itens depositados.

2.6. Informa imediatamente a administração sobre o extravio dos itens depositados e toma providências para localizá-los.

3. Direitos

O atendente do vestiário tem direito:

3.1. Solicitar e receber das unidades estruturais informações, referências e demais materiais necessários ao desempenho das funções previstas neste Descritivo de Cargos.

3.3. Conheça os documentos que definem os seus direitos e responsabilidades pelo seu cargo, critérios de avaliação da qualidade do desempenho das funções oficiais.

3.4. Apresentar propostas de melhoria dos trabalhos relativos às responsabilidades previstas nestas Instruções para apreciação da administração.

3.5. Exigir que a direção do empreendimento forneça as condições organizacionais e técnicas e prepare os documentos estabelecidos necessários ao desempenho das funções oficiais.

4. Responsabilidade

O gerente de guarda-roupa é responsável por:

4.1. Por desempenho impróprio ou descumprimento de funções oficiais previstas nesta Descrição de Cargo, dentro dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista vigente da Federação Russa.

4.2. Para crimes cometidos no exercício de suas atividades - dentro dos limites estabelecidos pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

4.3. Por causar danos materiais à empresa - dentro dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista e civil vigente da Federação Russa.

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Ensino geral autônomo municipal APROVADO

instituição "Nizhnetavdinskaya secundária Diretor da MAOU

escola compreensiva""Escola Secundária Nizhnetavdinskaya"

_________________

"___" _______________ 2010

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

atendente de vestiário

MAOU "Escola Secundária Nizhnetavdinskaya"

"___"___________2010 Não.______

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O atendente de vestiário é nomeado e exonerado pelo diretor de uma instituição de ensino autônoma. Durante o período de férias e incapacidade temporária do atendente de vestiário, suas funções poderão ser atribuídas a empregados (MOP). O exercício temporário de funções nestes casos é efectuado com base em despacho do director de estabelecimento de ensino autónomo, emitido em conformidade com os requisitos da legislação laboral.

1.2. O gerente de guarda-roupa reporta-se diretamente ao vice-diretor de assuntos administrativos.

1.3. Nas suas atividades, o atendente de vestiário orienta-se pelas normas e regulamentos de proteção do trabalho, segurança e proteção contra incêndio, bem como pelo Estatuto e atos jurídicos locais da escola (incluindo o Regulamento Interno do Trabalho, ordens e instruções do diretor, este descrição do trabalho) e um contrato de trabalho.

O guarda-roupa cumpre a Convenção sobre os Direitos da Criança.

2. FUNÇÕES

As principais funções desempenhadas pelo Atendente de Guarda-Roupa são:

2.1. aceitar agasalhos e chapéus dos alunos para armazenamento e garantir sua segurança.

3. RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS

O Guarda-Roupa desempenha as seguintes funções:

3.1. realiza:

Manter vestiário limpo e arrumado durante a jornada de trabalho;

Aceitação de agasalhos e chapéus para alunos para guarda;

Segurança das coisas aceitas para armazenamento;

Emissão de itens aceitos para armazenagem;

Auxiliar os alunos mais novos a tirar e vestir a roupa;

Limpar as janelas do camarim duas vezes por ano.

4. DIREITOS

O atendente de vestiário tem direito, dentro de sua competência:

4.1. introduzir:

4.2. dar sugestões:

Melhorar o trabalho do Ministério da Defesa;

Melhorar a manutenção escolar;

Da administração, receber e utilizar materiais informativos e documentos normativos necessários ao desempenho de suas funções oficiais;

4.4. elevação:

Suas qualificações.

5. RESPONSABILIDADE

5.1. Por incumprimento ou cumprimento indevido sem justa causa do Estatuto e Regulamento Interno do Trabalho de instituição de ensino autónoma, ordens legais do diretor, seus suplentes e demais regulamentos locais, deveres oficiais estabelecidos por esta Instrução, inclusive por não utilização dos direitos concedido por esta Instrução, resultando na desorganização do processo educativo, o atendente de vestiário será responsabilizado disciplinarmente, na forma prevista na legislação trabalhista. Por violação grave dos deveres trabalhistas, a demissão poderá ser aplicada como punição disciplinar.

5.2. Por violação das normas de segurança contra incêndio, proteção do trabalho, normas sanitárias e higiênicas de organização do processo educativo, o atendente de vestiário é responsabilizado administrativamente na forma e nos casos previstos na legislação administrativa.

5.3. Por inflição culposa de dano (incluindo dano moral) a instituição ou participantes do processo educacional em conexão com o desempenho (não cumprimento) de suas funções oficiais, bem como pelo não uso dos direitos conferidos por esta Instrução, o atendente de vestiário assume responsabilidade financeira na forma e dentro dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista e (ou) civil.

6. RELACIONAMENTOS. RELAÇÕES POR POSIÇÃO

Atendente de guarda-roupa:

6.1. trabalha de acordo com um horário baseado em jornada de trabalho de 36 horas semanais e aprovado pelo diretor;

6.2. recebe do diretor e seus suplentes informações de natureza regulatória, jurídica e organizacional, toma conhecimento dos documentos pertinentes mediante recebimento;

6.3. desempenha as funções de funcionário do MOP durante as suas ausências temporárias (férias, doença, etc.). O exercício das funções é efectuado nos termos da legislação laboral e da Carta, por despacho do director de um estabelecimento de ensino autónomo.

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