A conta pessoal do Guis é o centro de coordenação do Guis. Vagas da Instituição Pública Estadual “Centro de Coordenação GU IS Centro de Coordenação Guis na Cidade da China

De acordo com a cláusula 3.1.1 do Decreto do Governo de Moscou datado de 24 de abril de 2007 N 299-PP “Sobre medidas para adequar o sistema de gestão de prédios de apartamentos na cidade de Moscou ao Código de Habitação Federação Russa":

1. Aprovar o Regulamento sobre o procedimento para o desempenho pelas instituições estatais da cidade de Moscou, serviços de engenharia dos distritos, de funções para representar os interesses da cidade de Moscou como proprietária de instalações em prédios de apartamentos ().

2. O controle sobre a implementação desta ordem será confiado ao Primeiro Vice-Prefeito de Moscou no Governo de Moscou, Shvetsova L.I. e vice-prefeito de Moscou no governo de Moscou, VN Silkin.

Prefeito de Moscou Yu.M. Luzhkov

Posição
sobre o procedimento para que agências governamentais da cidade de Moscou e serviços distritais de engenharia desempenhem funções de representação dos interesses da cidade de Moscou como proprietária de instalações em prédios de apartamentos

Este Regulamento foi desenvolvido de acordo com a cláusula 3.1.1 do Decreto do Governo de Moscou nº 299-PP datado de 24 de abril de 2007 “Sobre medidas para adequar o sistema de gestão de prédios de apartamentos na cidade de Moscou ao Código de Habitação da Rússia Federação” e estabelece o procedimento de interação agências governamentais dos serviços de engenharia do distrito da cidade de Moscou com o Departamento de Política Habitacional e Fundo de Habitação da cidade de Moscou e o Departamento de Propriedade da cidade de Moscou em questões de representação dos interesses da cidade de Moscou relacionados à implementação dos direitos do proprietário em prédios de apartamentos onde existam instalações residenciais e não residenciais de propriedade estatal da cidade de Moscou.

1. Funções das agências governamentais da cidade de Moscou, serviços distritais de engenharia

1.1. Instituições estatais da cidade de Moscou, serviços distritais de engenharia (doravante denominados distritos GU IS) são organizações autorizadas pelo governo de Moscou que desempenham as seguintes funções para representar os interesses da cidade de Moscou como proprietária de imóveis residenciais e não residenciais instalações em prédios de apartamentos:

1.1.1. Celebração de acordos de gestão de edifícios de apartamentos e acordos de manutenção e reparação de bens comuns em edifícios de apartamentos, manutenção, contabilidade e armazenamento desses acordos, envio de cópias de tais acordos ao Departamento de Política Habitacional e Fundo de Habitação da cidade de Moscou e o Departamento de Propriedade da Cidade de Moscou, bem como monitorar a implementação desses contratos.

1.1.2. Participação em assembleias gerais de proprietários de edifícios de apartamentos:

1.1.2.1. Iniciar assembleias gerais de proprietários de edifícios de apartamentos sobre questões de gestão de edifícios de apartamentos.

1.1.3. Participação nas atividades das associações de moradores (doravante - HOA):

1.1.3.1. Aderindo ao HOA.

1.1.3.2. Início de assembleias gerais de membros HOA.

1.1.3.4. Participação nos conselhos de HOAs (sujeito às decisões apropriadas das assembleias gerais de proprietários de instalações e membros de HOA).

1.1.4. Garantir a manutenção de registros contábeis e estatísticos de instalações residenciais e não residenciais de propriedade do estado da cidade de Moscou.

2. O procedimento para interação entre os distritos GU IS, o Departamento de Política Habitacional e Fundo Habitacional da Cidade de Moscou e o Departamento de Propriedade da Cidade de Moscou no desempenho de funções de representação dos interesses da Cidade de Moscou como proprietária de instalações em prédios de apartamentos

2.1. Os distritos GU IP têm o direito:

2.1.1. Solicitar ao Departamento de Política Habitacional e Fundo Habitacional da Cidade de Moscou e ao Departamento de Propriedade da Cidade de Moscou informações e documentos necessários ao desempenho das funções estabelecidas por este Regulamento pela GU IS dos distritos.

2.1.2. Solicitar à entidade gestora (incluindo associações de moradores) informações e documentos necessários ao desempenho das funções estabelecidas neste Regulamento pelo Sistema de Informação do Estado dos distritos.

2.1.3. Interagir com organizações de gestão (incluindo HOAs) e proprietários de instalações em edifícios de apartamentos em questões de execução de contratos de gestão de edifícios de apartamentos ou acordos sobre a manutenção e reparação de bens comuns em edifícios de apartamentos, garantindo a segurança das instalações pertencentes à cidade de Moscou .

Com base no qual é estabelecido o valor do pagamento pela manutenção e reparação de bens comuns de um prédio de apartamentos;

Com base no qual foi estabelecida a dívida dos usuários das instalações de propriedade da cidade de Moscou.

2.2. Os distritos GU IS são obrigados a:

2.2.1. Desempenhar funções de representação dos interesses da cidade de Moscou como proprietária das instalações (este Regulamento) na forma por este Regulamento.

2.2.2. Enviar mensalmente (até o dia 10 do mês seguinte) ao Departamento de Política Habitacional e Fundo Habitacional da Cidade de Moscou e ao Departamento de Propriedade da Cidade de Moscou informações sobre registros contábeis e estatísticos, respectivamente, de residências e não- instalações residenciais de propriedade da cidade de Moscou, na forma aprovada por esses departamentos.

2.2.3. Interagir com entidades gestoras na execução de contratos de gestão de edifícios de apartamentos.

2.2.4. Interaja com HOAs sobre questões relacionadas à gestão de prédios de apartamentos.

2.2.5. Apresentar ao Departamento de Política Habitacional e Fundo Habitacional da Cidade de Moscou e ao Departamento de Propriedade da Cidade de Moscou, mediante solicitação, informações e documentos sobre o desempenho de funções para representar os interesses da Cidade de Moscou como proprietária de instalações em prédios de apartamentos.

2.2.6. Eliminar as violações dos requisitos dos atos jurídicos da Federação Russa e dos atos jurídicos da cidade de Moscou, destes Regulamentos, identificados pelo Departamento de Política Habitacional e Fundo Habitacional da Cidade de Moscou e pelo Departamento de Propriedade da Cidade de Moscou.

2.2.7. Uma vez por trimestre, o mais tardar no dia 10 do mês seguinte ao trimestre do relatório, apresentar um relatório ao Departamento de Política Habitacional e Fundo Habitacional da Cidade de Moscou, ao Departamento de Propriedade da Cidade de Moscou e ao governo distrital sobre o trabalho realizado relacionado à representação dos interesses da cidade de Moscou como proprietária de instalações residenciais e não residenciais.

2.3. O Departamento de Política Habitacional e Fundo Habitacional da Cidade de Moscou, o Departamento de Propriedade da Cidade de Moscou tem o direito de:

2.3.1. Solicite informações e documentos ao departamento regional de IP sobre o desempenho de funções para representar os interesses da cidade de Moscou como proprietária de instalações em prédios de apartamentos.

2.3.2. Enviar informações à Administração Distrital de Informações e à administração distrital sobre violações dos requisitos da legislação federal e da legislação da cidade de Moscou e deste Regulamento cometidas pela Administração Distrital de Informações, a fim de eliminar as violações.

2.4. O Departamento de Política Habitacional e Fundo Habitacional da Cidade de Moscou, o Departamento de Propriedade da Cidade de Moscou fornecem, a pedido da Administração Estatal do Sistema de Informação dos Distritos, informações e documentos necessários para a implementação das funções especificadas em este Regulamento.

2.5. As funções de representação dos interesses da cidade de Moscou como proprietária de instalações em prédios de apartamentos são desempenhadas pelos chefes dos distritos GU IS ou por especialistas autorizados pelos chefes dos distritos GU IP, na forma prescrita.

3. O procedimento para celebração de acordos de gestão de edifícios de apartamentos por distritos GU IS

3.1. Antes de celebrar acordos para a gestão de edifícios de apartamentos, os distritos GU IS enviam-nos para aprovação ao Gabinete do Departamento de Política de Habitação e Fundo de Habitação da cidade de Moscovo no distrito administrativo correspondente (doravante denominado Gabinete do Departamento) e ao Agência Territorial do Departamento de Propriedade da Cidade de Moscou no distrito administrativo correspondente (doravante denominada Agência Territorial) . Juntamente com os contratos, são enviados os documentos que servem de base à sua celebração (ata da assembleia geral de proprietários de imóveis em edifício de apartamentos sobre a escolha do método de gestão e da organização de gestão ou a decisão da comissão de concurso).

A direção do departamento e a Agência Territorial analisam os contratos apresentados no prazo de 10 dias e, caso não haja comentários, concordam com eles. Se houver algum comentário, eles enviam suas propostas para o IP GU distrital.

Os distritos GU IS tomam decisões sobre a celebração de acordos de gestão de edifícios de apartamentos, tendo em conta as propostas da Direcção Departamental e da Agência Territorial.

3.2. Os distritos GU IS, no prazo de 10 dias a partir da data de celebração dos contratos de gestão de edifícios de apartamentos, enviam cópias dos acordos relevantes ao Departamento de Política Habitacional e Fundo Habitacional da cidade de Moscou e ao Departamento de Propriedade da cidade de Moscou para contabilidade da maneira prescrita.

4. O procedimento para a participação dos distritos GU IS nas assembleias gerais de proprietários de instalações em edifícios de apartamentos

Para o efeito, a GU IS dos distritos, o mais tardar 5 dias antes da data das assembleias gerais de proprietários de imóveis, envia à Administração Departamental, à Agência Territorial (caso existam imóveis residenciais e/ou não residenciais na casa , respectivamente, que são propriedade da cidade de Moscou) e do governo distrital:

Cópia da convocatória e cópia do projeto de decisão escrita sobre as matérias submetidas a votação em assembleia geral;

4.2. A direcção do departamento e a Agência Territorial, no prazo de três dias após a recepção dos documentos especificados neste Regulamento, enviam à GU IS dos distritos e à administração distrital uma conclusão escrita contendo consentimento ou objecções razoáveis ​​​​à opção de voto proposta.

Se necessário, os representantes do departamento, da Agência Territorial e do governo distrital têm o direito de participar na assembleia geral de proprietários de edifícios de apartamentos.

4.3. Os distritos GU IS têm o direito de iniciar assembleias gerais de proprietários de instalações em edifícios de apartamentos em que existam instalações residenciais e/ou não residenciais que sejam propriedade estatal da cidade de Moscovo. Neste caso, antes de convocar tais reuniões, as GU IS dos distritos enviam ao Gabinete Departamental, à Agência Territorial e ao governo distrital para aprovação um aviso contendo:

Minuta de convocatória com a ordem do dia da assembleia geral;

Informações sobre o prédio de apartamentos indicando a participação da cidade de Moscou em instalações residenciais e não residenciais;

Projeto de estatuto da associação de proprietários (se criado).

4.4. A direcção do departamento e a Agência Territorial, no prazo de 7 dias após a recepção da notificação especificada neste Regulamento, enviam à GU IS dos distritos e à administração distrital uma conclusão escrita contendo consentimento ou objecções razoáveis ​​​​à iniciação de assembleias gerais.

4.5. Nas questões submetidas às assembleias gerais de proprietários de edifícios de apartamentos, as GU IS dos distritos tomam decisões tendo em conta a conclusão do Departamento e da Agência Territorial.

4.6. Todas as decisões tomadas em assembleias gerais de proprietários de edifícios de apartamentos são notificadas pela Direcção Departamental, pela Agência Territorial e pela administração distrital no prazo de 10 dias a contar da data de registo das actas das assembleias gerais de proprietários de edifícios de apartamentos.

5. O procedimento para a participação dos IP GUs distritais nas atividades dos HOAs (após os IP GUs distritais se tornarem membros do HOA)

5.1. Quando são recebidas notificações de grupos de iniciativa (iniciadores) sobre a realização de assembleias gerais de membros do HOA pessoalmente ou na forma de voto ausente, as GU IS dos distritos, o mais tardar 5 dias antes da data das reuniões, enviam essas notificações para o Gabinete do Departamento, a Agência Territorial e o governo distrital.

Simultaneamente à notificação, a Direcção Estadual de Informação dos distritos envia:

Cópia do edital e cópia da decisão escrita sobre as questões submetidas a votação;

Informações sobre o prédio de apartamentos indicando a participação da cidade de Moscou em instalações residenciais e não residenciais;

5.2. A direção do departamento e a Agência Territorial, ao receberem as notificações das assembleias gerais dos membros do HOA, o mais tardar 3 dias antes da data das assembleias gerais ou antes do prazo para aceitação das decisões escritas dos membros do HOA, enviam conclusões por escrito contendo consentimento ou objeções razoáveis ​​​​para os GU IS dos distritos e a administração distrital contra a opção de voto proposta.

5.4. Caso seja necessário iniciar assembleias gerais de membros do HOA, as GU IS dos distritos serão enviadas para aprovação ao Gabinete do Departamento, à Agência Territorial e ao governo distrital antes do início das assembleias gerais, um aviso contendo:

Justificativa do motivo da realização da referida reunião e da opção de voto proposta;

Informações sobre o prédio de apartamentos indicando a participação da cidade de Moscou em instalações residenciais e não residenciais;

Projeto de ordem do dia da assembleia geral (notificação e decisão escrita sobre os assuntos submetidos a votação).

5.5. A direcção do departamento e a Agência Territorial, no prazo de 7 dias após a recepção das notificações, enviam conclusões escritas às GU IS dos distritos e à administração distrital contendo consentimento ou objecções razoáveis ​​​​ao início das assembleias gerais dos membros do HOA.

Os distritos GU IS iniciam assembleias gerais de membros do HOA e votam, tendo em conta as propostas da Direcção Departamental e da Agência Territorial.

5.6. Nas questões submetidas às assembleias gerais dos membros do HOA, as GU IS dos distritos tomam decisões tendo em conta os pareceres escritos do Departamento e da Agência Territorial.

5.7. A Gestão do Departamento, a Agência Territorial e a administração distrital são notificadas de todas as decisões tomadas nas assembleias gerais dos membros do HOA pela Direcção Distrital de IP no prazo de 10 dias a contar da data de registo das actas das assembleias gerais dos membros do HOA.

5.8. As GU IP dos distritos informam a Direcção Departamental e a Agência Territorial sobre a adesão da GU IP do distrito aos membros das associações de moradores no prazo de três dias a contar da data de assinatura do respectivo requerimento.

6. O procedimento para celebração de acordos de manutenção e reparação de bens comuns em edifícios de apartamentos pelos distritos GU IS

6.1. No caso de os distritos GU IS não serem membros de associações de proprietários, os distritos GU IS celebram acordos sobre a manutenção e reparação de bens comuns em edifícios de apartamentos com associações de proprietários.

6.2. Antes de celebrar acordos de manutenção e reparação de bens comuns em edifícios de apartamentos com associações de proprietários, os distritos GU IS enviam projectos de acordos, bem como documentos que servem de base à sua celebração (ata da assembleia geral de membros do proprietários ' associação sobre o estabelecimento do valor dos pagamentos e contribuições para a manutenção e reparação de bens comuns em um prédio de apartamentos; informações sobre o prédio de apartamentos indicando a parcela da cidade de Moscou para instalações residenciais e não residenciais), para aprovação.

6.3. A direção do departamento e a Agência Territorial analisam as minutas de acordo apresentadas no prazo de 10 dias e, se não houver comentários, concordam com elas. Caso haja algum comentário, enviam as suas propostas à Administração Estatal do Sistema de Informação dos distritos e à administração distrital.

As GU IS dos distritos tomam decisões sobre a celebração destes acordos, tendo em conta as propostas da Direcção Departamental e da Agência Territorial.

A Direcção Departamental, a Agência Territorial e a administração distrital são notificadas das decisões tomadas pela Direcção Distrital de PI.

6.4. Os distritos GU IS, no prazo de 10 dias a partir da data de celebração de acordos sobre a manutenção e reparação de bens comuns em edifícios de apartamentos, enviam cópias dos acordos relevantes ao Departamento de Política de Habitação e Fundo de Habitação da cidade de Moscou e ao Departamento de Propriedade da cidade de Moscou para contabilidade.

7. Controle e coordenação das atividades dos distritos GU IS para representar os interesses da cidade de Moscou como proprietária de instalações em prédios de apartamentos

7.1. O controle sobre o cumprimento das funções estabelecidas por este Regulamento para representar os interesses da cidade de Moscou como proprietária de instalações residenciais e não residenciais em prédios de apartamentos e a coordenação das atividades dos distritos GU IS é realizado pelo Departamento de Política Habitacional e Fundo Habitacional da cidade de Moscou, o Departamento de Propriedade da cidade de Moscou e a administração do distrito correspondente.

7.2. Controle sobre a adoção de decisões pelos distritos GU IS para representar os interesses da cidade de Moscou como proprietária de instalações residenciais e não residenciais em prédios de apartamentos em assembleias gerais de proprietários de instalações e membros de associações de proprietários, de acordo com o as conclusões do Departamento de Política Habitacional e Fundo de Habitação da cidade de Moscou e do Departamento de Propriedade da cidade de Moscou são realizadas pelo conselho da área correspondente.

Ordem do Governo de Moscou de 14 de maio de 2008 N 1040-RP “Sobre o procedimento para o desempenho pelas instituições estatais da cidade de Moscou e serviços distritais de engenharia de funções para representar os interesses da cidade de Moscou como proprietária de instalações em prédios de apartamentos”

Vagas da Instituição Pública Estadual “Centro de Coordenação do GU IS”

Assessor Jurídico Chefe do Departamento Jurídico

Requisitos:

Responsabilidades:

Condições de trabalho:

Consultor jurídico líder do departamento de contratos

Requisitos:

  • formação profissional superior (jurídica);
  • experiência profissional na área da habitação e serviços comunitários como especialista, consultor jurídico há pelo menos 3 anos;
  • conhecimento de direito civil, habitacional, administrativo e outra legislação em vigor da Federação Russa e da cidade de Moscou no domínio da habitação e serviços comunitários;
  • usuário experiente de PC: MS Office, sistemas de referência jurídica;
  • experiência em negociações e reclamações com empreiteiros;
  • capacidade de conduzir casos em tribunais arbitrais e tribunais de jurisdição geral;
  • conhecimento da Lei Federal de 5 de abril de 2013 nº 44-FZ “Sobre o regime de contratação na área de aquisição de bens, obras, serviços para atendimento de necessidades estaduais e municipais”;
  • diligência, responsabilidade, pontualidade, capacidade de tomada de decisão, trabalho em equipe.

Responsabilidades:

  • desenvolver e participar na elaboração de documentos de carácter jurídico, analítico e informativo;
  • preparar respostas fundamentadas e pareceres jurídicos;
  • representar os interesses da Instituição nos tribunais, bem como nos órgãos estaduais e organizações públicas ao considerar questões jurídicas;
  • acompanhar a legislação vigente referente às atividades penitentes da Instituição;
  • participar na elaboração de pareceres sobre questões jurídicas decorrentes das atividades da Instituição;
  • desenvolver projetos de regulamentos locais, realizar um exame jurídico dos regulamentos locais existentes para conformidade com a legislação atual da Federação Russa;
  • monitorar a legislação atual da Federação Russa no que se refere às atividades da Instituição.

Condições de trabalho:

Horário de funcionamento: 5/2 (Seg-Qui: das 8h00 às 17h00; Sex: das 8h00 às 15h45).

Registro de acordo com o Código do Trabalho da Federação Russa.

Entre em contato com o departamento de RH da Instituição Pública Estadual “Centro de Coordenação do Sistema de Informações do Estado”, tel. 221-39-30 (ramal 1012), Alekseeva Natalya Nikolaevna.

Especialista do departamento de instalações não residenciais

Requisitos:

  • ensino superior incompleto, Educação vocacional;
  • usuário experiente de PC: MS Office, sistemas de referência jurídica;
  • diligência, responsabilidade, pontualidade;
  • habilidade para trabalhar em equipe.

Responsabilidades:

  • manutenção de uma base de dados de acordos entre proprietários/inquilinos de instalações não residenciais;
  • manter registros de acréscimos e pagamentos de instalações não residenciais para serviços públicos e outros serviços para inquilinos e proprietários de instalações não residenciais no software EIRC ACS;
  • geração e fornecimento de relatórios.

Condições de trabalho:

Horário de funcionamento: 5/2 (Seg - Qui: das 8h00 às 17h00; Sex: das 8h00 às 15h45).

Registro de acordo com o Código do Trabalho da Federação Russa.

Entre em contato com o departamento de RH da Instituição Pública Estadual “Centro de Coordenação do Sistema de Informações do Estado”, tel. 221-39-30 (ramal 1012), Alekseeva Natalya Nikolaevna.

Especialista no departamento de monitorização e coordenação do funcionamento de sistemas de controlo automatizados nas áreas de atividade

Requisitos:

  • Ensino superior superior ou incompleto (estudante finalista, mas sem estudo ativo em período integral);
  • Usuário experiente em PC: sistemas jurídicos e de referência do MS Office;
  • Um ano de experiência profissional no setor de habitação e serviços comunitários (desejável);
  • Responsabilidade, pontualidade, rigor, diligência;
  • Capacidade de trabalhar em equipe, concluindo as tarefas atribuídas em pouco tempo;
  • Conformidade com os princípios de segurança da informação.

Responsabilidades:

  • Recolha, síntese e análise de informação;
  • Geração de relatórios em Excel;
  • Escrever cartas comerciais;
  • Condução de negociações comerciais.

Condições de trabalho:

Horário de funcionamento: 5/2 (Seg-Qui: das 8h00 às 17h00; Sex: das 8h00 às 15h45).

Registro de acordo com o Código do Trabalho da Federação Russa.

Entre em contato com o departamento de RH da Instituição Pública Estadual “Centro de Coordenação do Sistema de Informações do Estado”, tel. 221-39-30 (ramal 1012), Alekseeva Natalya Nikolaevna.

Vice-Chefe do Departamento de Trabalho com Instalações Não Residenciais do TiNAO de Moscou

Requisitos:

  • Ensino superior;
  • Usuário experiente de PC: MS Office, sistemas de referência jurídica;
  • É desejável conhecimento do EIRC ACS;
  • Habilidades e habilidades organizacionais;
  • Conhecimento do Código de Habitação da Federação Russa e do quadro regulamentar no domínio da habitação e serviços comunitários.

Responsabilidades:

  • Acompanhamento do trabalho do departamento de cálculo de pagamentos de imóveis não residenciais de utilidades e outros serviços a inquilinos e proprietários de imóveis não residenciais nos EIRTs ACS;
  • Controle sobre a formação e prestação de relatórios;
  • Interação com fornecedores de habitação e serviços comunitários.

Condições de trabalho:

Horário de funcionamento: 5/2 (Seg-Qui: das 8h00 às 17h00; Sex: das 8h00 às 15h45).

GKU "Centro de Coordenação de GU IS" significa a instituição governamental estadual "Centro de Coordenação de Atividades de Instituições Estatais de Serviços de Engenharia de Distritos Administrativos e Distritos da Cidade de Moscou". Este serviço de engenharia foi criado para coordenar as atividades dos distritos GU IS e distritos GU IS, bem como para fornecer informações e suporte analítico para o trabalho do Complexo Econômico Municipal de Moscou. A Instituição Pública Estadual “Centro de Coordenação para GU IS” fornece o seguintes tipos de serviços absolutamente gratuitos para sociedades gestoras de todas as formas organizacionais e jurídicas:
1. Serviços de liquidação;
2. Todos os tipos de serviços de escritório de passaportes;
3. Atendimento ininterrupto 24 horas por dia a edifícios residenciais e comunicações no âmbito das atividades dos serviços de despacho conjunto (UDS);
4. Manter a área local limpa.
A Instituição Pública Estadual “Centro de Coordenação da GU IS” também realiza atividades informativas e metodológicas: desenvolve contratos padrão, fornece formulários de relatórios operacionais de diversas frequências e também trabalha de acordo com instruções únicas do Governo de Moscou.
O Centro Estadual de Coordenação de PI possui um site oficial próprio, onde qualquer pessoa pode encontrar informações detalhadas sobre a própria organização, os serviços prestados, podendo também realizar as consultas necessárias. No site da organização você pode encontrar os endereços do distrito ou GUIS distrital. Além de tudo isso, o site oficial oferece a oportunidade de utilizar um serviço online denominado “conta pessoal GUIS”.
Você pode acessar sua conta pessoal no site oficial do GUIS. Para fazer isso, você deve primeiro inserir o endereço do site na barra de endereços do seu navegador: gu-is.ru. Depois disso você se encontrará pagina inicial site onde existem várias guias ativas. Usando essas abas, você pode navegar pelo site em busca das informações necessárias. Dentre as abas disponíveis no site oficial, na página principal você verá a aba “Conta Pessoal”.

Pagina inicial

Clicar nesta guia o levará a uma nova página do site. Na página que se abre existe um formulário para fazer login na sua conta pessoal GUIS. Neste formulário você deve selecionar seu distrito na lista de propostos e indicar seu login e senha. Você pode obter informações para inserir sua conta pessoal do GUIS com um funcionário do GUIS do seu distrito.

Forma de login

Ao fazer login em sua conta pessoal GUIS, você poderá realizar de forma independente as seguintes ações:
1. Insira leituras de medidores de consumo individuais água quente;
2. Inserir leituras dos medidores individuais de consumo de água fria;
3. Obtenha informações sobre tarifas;
4. Imprima o Documento de Pagamento Unificado em casa;
5. Verificar o valor das cobranças e efetuar pagamentos pelos recursos hídricos consumidos;
6. Se necessário, altere a senha de login no sistema.
A conta pessoal GUIS possui uma interface simples e intuitiva, ao trabalhar com a qual não surgem dúvidas desnecessárias. Se você deseja transmitir leituras de medidores de água fria, você precisa clicar no botão chamado “ Água fria" Após o que será aberta uma nova janela, onde serão indicadas todas as leituras anteriores. Na janela que se abre, você precisa inserir a última leitura do medidor e a data de entrada.

Inserindo leituras do medidor

É aconselhável inserir as leituras do medidor dentro de um determinado período, nomeadamente do dia 20 do mês corrente ao dia 3 do mês seguinte. As leituras do medidor devem ser inseridas em metros cúbicos. A transferência das leituras do medidor de consumo de água quente segue o mesmo princípio. Somente na sua conta pessoal GUIS você precisa clicar no botão “Água quente”.
Se por algum motivo você indicou uma leitura incorreta do medidor, terá a oportunidade de excluir o último valor. Esta operação está disponível apenas nas primeiras 24 horas após a inserção das leituras.
A conta pessoal GUIS é um serviço online do centro de coordenação GU IS, com o qual qualquer residente da cidade de Moscovo pode realizar remotamente as operações necessárias para pagar a água consumida e transmitir as leituras dos contadores correspondentes.
Recomendamos que você consulte frequentemente a seção “Notícias”, que se encontra no site oficial da Instituição Pública Estadual “Centro de Coordenação da PI Estadual”. Aqui você encontra muito informação útil e estar sempre atento a quaisquer inovações da organização.
Caso tenha alguma dificuldade relacionada ao funcionamento incorreto do GUIS da sua conta pessoal, você pode ligar para a linha direta e fazer uma pergunta que seja da competência da organização. Você também pode fazer sua pergunta através de sua conta pessoal, escrevendo uma carta com uma descrição completa do seu problema.

O GOVERNO DE MOSCOVO

ORDEM

Sobre o procedimento para que instituições governamentais estaduais da cidade de Moscou e serviços distritais de engenharia desempenhem funções de representação dos interesses da cidade de Moscou como proprietária de instalações em prédios de apartamentos*


Documento com alterações feitas:
por despacho do Governo de Moscou de 8 de junho de 2009 N 1183-RP (Boletim do Prefeito e Governo de Moscou, N 35, 23/06/2009);
(Boletim do Prefeito e Governo de Moscou, N 40 (volume 3), 24/07/2012);
(Site oficial do prefeito e do governo de Moscou www.mos.ru, 07/09/2016).
____________________________________________________________________
_________________
*Título conforme editado. - Ver edição anterior.

Conforme :

1. Aprovar o Regulamento sobre o procedimento para o desempenho pelas instituições governamentais estaduais da cidade de Moscou, serviços de engenharia dos distritos, de funções para representar os interesses da cidade de Moscou como proprietária de instalações em prédios de apartamentos (apêndice) (cláusula conforme alterado pela ordem do Governo de Moscou de 10 de julho de 2012 N 360-RP, - ver edição anterior).

2. O controle sobre a implementação desta ordem será confiado ao vice-prefeito de Moscou no governo de Moscou para habitação, serviços comunitários e paisagismo P.P. Biryukov, vice-prefeito de Moscou no governo de Moscou para política econômica e relações de propriedade e terra N.A. .
por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

Prefeito de Moscou
Yu. M. Luzhkov

Aplicativo. Regulamentos sobre o procedimento para o desempenho por agências governamentais da cidade de Moscou e serviços distritais de engenharia de funções para representar os interesses da cidade de Moscou como proprietária de instalações em prédios de apartamentos

Regulamentos sobre o procedimento para o desempenho por instituições governamentais estaduais da cidade de Moscou e serviços distritais de engenharia de funções para representar os interesses da cidade de Moscou como proprietária de instalações em prédios de apartamentos

(nome do apêndice alterado pela ordem do Governo de Moscou de 10 de julho de 2012 N 360-RP - veja a edição anterior)
(conforme alterado em 6 de setembro de 2016)

Este Regulamento foi desenvolvido de acordo com a cláusula 3.1.1 da Resolução do Governo de Moscou nº 299-PP datada de 24 de abril de 2007 “Sobre medidas para adequar o sistema de gestão de prédios de apartamentos na cidade de Moscou ao Código de Habitação da Rússia Federação” e estabelece o procedimento para interação entre agências governamentais estaduais da cidade de serviços de engenharia do distrito de Moscou (no distrito administrativo de Zelenograd da cidade de Moscou da Instituição do Tesouro do Estado da cidade de Moscou "Diretoria do cliente de habitação e serviços comunitários e melhoria no distrito administrativo de Zelenograd") com o Departamento de Propriedade da Cidade da cidade de Moscou e as autoridades distritais da cidade de Moscou em questões de representação dos interesses da cidade de Moscou relacionadas com a implementação dos direitos do proprietário em prédios de apartamentos onde existam instalações residenciais e não residenciais de propriedade estatal da cidade de Moscou.
(Preâmbulo alterado por despacho do Governo de Moscou datado de 10 de julho de 2012 N 360-RP; conforme alterado por despacho do Governo de Moscou datado de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

1. Funções das agências governamentais da cidade de Moscou, serviços distritais de engenharia

1. Funções das instituições governamentais estaduais da cidade de Moscou e dos serviços distritais de engenharia

(título da seção conforme alterado pela ordem do Governo de Moscou de 10 de julho de 2012 N 360-RP - ver edição anterior)

1.1. Instituições governamentais estaduais da cidade de Moscou, serviços de engenharia dos distritos (no distrito administrativo de Zelenograd da cidade de Moscou Instituição governamental estadual da cidade de Moscou "Diretoria do cliente de habitação e serviços comunitários e melhoria no distrito administrativo de Zelenograd" ) (doravante denominado distrito GKU IS) são organizações autorizadas pelo Governo de Moscou que desempenham as seguintes funções para representar os interesses da cidade de Moscou como proprietária de instalações residenciais e não residenciais em prédios de apartamentos:
(Cláusula alterada por despacho do Governo de Moscou de 10 de julho de 2012 N 360-RP - ver edição anterior)

1.1.1. Celebração de contratos de gestão de edifícios de apartamentos e contratos de prestação de serviços e (ou) execução de obras de manutenção e reparação de bens comuns em edifícios de apartamentos, manutenção, contabilidade e guarda desses contratos, enviando cópias de tais contratos para o Departamento de Propriedade da Cidade da cidade de Moscou, bem como monitorar a implementação desses contratos.
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

1.1.2. Participação em assembleias gerais de proprietários de edifícios de apartamentos:

1.1.2.1. Iniciar assembleias gerais de proprietários de edifícios de apartamentos sobre questões de gestão de edifícios de apartamentos, bem como sobre a eleição dos membros do conselho do prédio de apartamentos e do presidente do conselho do prédio de apartamentos.

Os representantes da Comissão de Gestão Patrimonial do Estado dos distritos não podem ser nomeados candidatos à eleição como membros do conselho de um prédio de apartamentos e como presidente do conselho de um prédio de apartamentos.

O parágrafo não é mais válido - . - Ver edição anterior.
(Cláusula alterada por despacho do Governo de Moscou de 10 de julho de 2012 N 360-RP - ver edição anterior)

1.1.2.2. Votação em assembleias gerais de proprietários de instalações em prédios de apartamentos sobre todas as questões submetidas à consideração de tais assembleias, inclusive sobre questões de redução do tamanho da propriedade comum em um prédio de apartamentos por meio de sua reconstrução (cláusula conforme alterada pela ordem do Governo de Moscou de 8 de junho de 2009 N 1183-RP – ver edição anterior).

1.1.2.3. Participação na contagem de votos e na soma dos resultados da votação sobre assuntos constantes da ordem do dia da assembleia geral de proprietários de imóveis em prédio de apartamentos e comunicação do resultado da votação aos proprietários de imóveis em prédio de apartamentos (o ponto foi adicionalmente incluído por despacho do Governo de Moscou datado de 10 de julho de 2012 N 360-RP).

1.1.3. Participação nas atividades das associações de moradores (doravante - HOA):

1.1.3.1. Aderindo ao HOA.

1.1.3.2. Início de assembleias gerais de membros HOA.

1.1.3.4. Participação nos conselhos de HOAs (sujeito às decisões apropriadas das assembleias gerais de proprietários de instalações e membros de HOA).

Os representantes do Comitê de Gestão de Propriedade do Estado dos distritos não podem ser indicados como candidatos à eleição como presidente do conselho do HOA e presidente da comissão de auditoria do HOA (o parágrafo foi incluído adicionalmente por despacho do Governo de Moscou datado de 10 de julho, 2012 N 360-RP).

1.1.4. Garantir a manutenção de registros contábeis e estatísticos de instalações residenciais e não residenciais de propriedade do estado da cidade de Moscou.

2. O procedimento para interação entre o Sistema de Informação do Estado dos distritos e o Departamento de Propriedade da Cidade da cidade de Moscou no desempenho de funções de representação dos interesses da cidade de Moscou como proprietária de instalações em prédios de apartamentos

por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

2.1. Os distritos GU IP têm o direito:

2.1.1. Solicitar ao Departamento de Propriedade Urbana da Cidade de Moscou informações e documentos necessários ao desempenho das funções estabelecidas por este Regulamento pelo Sistema de Informação do Estado dos distritos.
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

2.1.2. Solicitar à entidade gestora (incluindo associações de moradores) informações e documentos necessários ao desempenho das funções estabelecidas neste Regulamento pelo Sistema de Informação do Estado dos distritos.

2.1.3. Interagir com entidades gestoras (incluindo HOAs) e proprietários de imóveis em edifícios de apartamentos na execução de contratos de gestão de edifícios de apartamentos ou contratos de prestação de serviços de manutenção e (ou) execução de reparações de bens comuns em edifícios de apartamentos, garantir a segurança das instalações localizadas em propriedade da cidade de Moscou.
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

Com base no qual é estabelecido o valor do pagamento pela manutenção e reparação de bens comuns de um prédio de apartamentos;

Com base no qual foi estabelecida a dívida dos usuários das instalações de propriedade da cidade de Moscou.

2.2. Os distritos GU IS são obrigados a:

2.2.1. Desempenhar funções de representação dos interesses da cidade de Moscou como proprietária das instalações (cláusula 1 deste Regulamento) na forma estabelecida por este Regulamento.

2.2.2. Enviar mensalmente (até o dia 10 do mês seguinte) ao Departamento de Propriedade da Cidade da cidade de Moscou informações sobre registros contábeis e estatísticos, respectivamente, de instalações residenciais e não residenciais de propriedade da cidade de Moscou, de acordo com o formulário aprovado pelo departamento especificado.
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

2.2.3. Interagir com entidades gestoras na execução de contratos de gestão de edifícios de apartamentos.

2.2.4. Interaja com HOAs sobre questões relacionadas à gestão de prédios de apartamentos.

2.2.5. Apresentar ao Departamento de Propriedade Urbana da Cidade de Moscou, mediante solicitação, informações e documentos sobre o desempenho de funções para representar os interesses da Cidade de Moscou como proprietária de instalações em prédios de apartamentos.
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

2.2.6. Eliminar as violações dos requisitos dos atos jurídicos da Federação Russa e dos atos jurídicos da cidade de Moscou, destes Regulamentos, identificados pelo Departamento de Propriedade Urbana da cidade de Moscou.
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

2.2.7. Uma vez por trimestre, o mais tardar no 10º dia do mês seguinte ao trimestre do relatório, apresentar um relatório ao Departamento de Propriedade da Cidade da cidade de Moscou e ao governo distrital sobre o trabalho realizado relacionado à representação dos interesses da cidade de Moscou como o proprietário de instalações residenciais e não residenciais.
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

2.3. O Departamento de Propriedade da Cidade de Moscou tem o direito de:
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

2.3.1. Solicite informações e documentos ao departamento regional de IP sobre o desempenho de funções para representar os interesses da cidade de Moscou como proprietária de instalações em prédios de apartamentos.

2.3.2. Enviar informações à Administração Distrital de Informações e à administração distrital sobre violações dos requisitos da legislação federal e da legislação da cidade de Moscou e deste Regulamento cometidas pela Administração Distrital de Informações, a fim de eliminar as violações.

2.4. Todos os anos, antes de 1º de fevereiro do ano em curso, o Departamento de Propriedade Urbana da Cidade de Moscou, em acordo com o Departamento de Habitação, Serviços Comunais e Melhoria da Cidade de Moscou, aprova recomendações sobre questões relacionadas ao desempenho do Comitê de Propriedade do Estado do Distrito da Cidade de Moscou como proprietário de instalações residenciais e não residenciais em prédios de apartamentos (doravante - Recomendações).

Todos os anos, o Departamento de Propriedade Urbana da cidade de Moscou, até 15 de fevereiro do ano em curso, envia Recomendações aprovadas ao Comitê Estadual de Propriedade dos distritos. O envio de outras informações e documentos necessários ao desempenho das funções especificadas na Seção 1 deste Regulamento é realizado pelo Departamento de Propriedade Municipal da Cidade de Moscou, a pedido do Comitê de Propriedade do Estado do Distrito.
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

2.5. As funções de representação dos interesses da cidade de Moscou como proprietária de instalações em prédios de apartamentos são desempenhadas pelos chefes dos distritos GU IS ou por especialistas autorizados pelos chefes dos distritos GU IP, na forma prescrita.

3. O procedimento para celebração de acordos de gestão de edifícios de apartamentos por distritos GU IS

3.1. As Instituições Civis Estaduais dos distritos IP celebram acordos para a gestão de edifícios de apartamentos tendo em conta as Recomendações aprovadas pelo Departamento de Propriedade Urbana da Cidade de Moscovo (cláusula 2.4 deste Regulamento).
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

3.2. No prazo de 10 dias a partir da data de celebração de acordos para a gestão de edifícios de apartamentos, as Instituições de Propriedade do Estado dos distritos enviam cópias eletrónicas dos acordos relevantes ao Departamento de Propriedade da Cidade da cidade de Moscovo para contabilização na forma prescrita.
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

4. O procedimento para a participação dos distritos GU IS nas assembleias gerais de proprietários de instalações em edifícios de apartamentos

4.1. A votação nas assembleias gerais de proprietários de instalações em prédios de apartamentos (se houver instalações residenciais e (ou) não residenciais no edifício que sejam de propriedade da cidade de Moscou) do Comitê Estatal de Gestão de Propriedade dos distritos é realizada tomando tendo em conta as Recomendações (cláusula 2.4 deste Regulamento).
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

4.2. O mais tardar 5 dias antes da data das assembleias gerais de proprietários de instalações ou antes da data final para aceitação de decisões escritas de proprietários de instalações (ao votar sobre questões na ordem do dia de uma assembleia geral de proprietários de instalações em um prédio de apartamentos por meio de decisões escritas de proprietários sobre questões colocadas em votação) do Código Civil da Ucrânia O IP distrital envia ao governo distrital uma cópia da notificação e uma cópia do projeto de decisão sobre as questões colocadas em votação na assembleia geral, informações sobre o prédio de apartamentos indicando a participação da cidade de Moscou em instalações residenciais e não residenciais, a opção de votação proposta nas questões submetidas a votação, a justificativa para a opção de votação proposta, projeto de estatuto da associação de proprietários (se criado).
por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

Se necessário, representantes do Departamento de Propriedade da Cidade da cidade de Moscou e do governo distrital têm o direito de participar da assembleia geral de proprietários de instalações em um prédio de apartamentos.
(Parágrafo alterado, em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

4.3. Os distritos GU IS têm o direito de iniciar assembleias gerais de proprietários de instalações em edifícios de apartamentos em que existam instalações residenciais e/ou não residenciais que sejam propriedade estatal da cidade de Moscovo. Neste caso, antes de convocar tais reuniões, as GU IS dos distritos enviam ao governo distrital para aprovação um aviso contendo:
(Parágrafo alterado, em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

Minuta de convocatória com a ordem do dia da assembleia geral;

Justificativa do motivo da realização da referida reunião e da opção de voto proposta;

Informações sobre o prédio de apartamentos indicando a participação da cidade de Moscou em instalações residenciais e não residenciais;

Projeto de estatuto da associação de proprietários (se criado).

4.4. A cláusula perdeu força - despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior.

4.5. Nas questões submetidas às assembleias gerais de proprietários de edifícios de apartamentos, as GU distritais de IP tomam decisões com base nas Recomendações (cláusula 2.4 deste Regulamento).
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

4.6. O Departamento de Propriedade da Cidade da cidade de Moscou e a administração distrital são notificados de todas as decisões tomadas em assembleias gerais de proprietários de instalações em prédios de apartamentos pela Administração Estatal Distrital de Sistemas de Informação no prazo de 10 dias a partir da data de registro da ata de assembleias gerais de proprietários de edifícios de apartamentos.
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

5. O procedimento para a participação dos IP GUs distritais nas atividades dos HOAs (após os IP GUs distritais se tornarem membros do HOA)

5.1. A votação nas assembleias gerais dos membros dos HOAs dos distritos GKU IS é realizada tendo em conta as Recomendações (cláusula 2.4 deste Regulamento).
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

5.2. O mais tardar 5 dias antes da data da reunião dos membros do HOA, os Comitês de Gestão de Propriedade do Estado dos distritos enviam ao governo distrital um aviso dos grupos de iniciativa (iniciadores) sobre a realização de uma assembleia geral dos membros do HOA, uma cópia do a decisão escrita sobre as questões colocadas em votação, informações sobre o prédio de apartamentos com indicação da participação da cidade de Moscou em instalações residenciais e não residenciais, a opção de votação proposta nas questões colocadas em votação, a justificativa para a opção de votação proposta.
(Cláusula alterada, entrada em vigor. - Ver. - Ver edição anterior.

5.7. O Departamento de Propriedade da Cidade da cidade de Moscou e a administração distrital são notificados de todas as decisões tomadas nas assembleias gerais dos membros do HOA pelas autoridades da administração distrital no prazo de 10 dias a partir da data de registro das atas das assembleias gerais dos membros do HOA.
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

5.8. Os distritos GU IP informam o Departamento de Propriedade da Cidade da cidade de Moscou sobre a entrada do distrito GU IP em membros de associações de proprietários no prazo de três dias a partir da data de assinatura do pedido correspondente.
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

6. O procedimento de celebração de contratos de prestação de serviços de manutenção e (ou) execução de reparações de bens comuns em edifícios de apartamentos pelos distritos GU IS

(Título alterado, em vigor por despacho do Governo de Moscou datado de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

6.1. Caso os distritos GU IS não sejam membros de associações de proprietários, os distritos GU IS celebram acordos de prestação de serviços de manutenção e (ou) execução de reparações de bens comuns em edifícios de apartamentos com associações de proprietários.
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

6.2. Instituições Civis Estaduais de distritos IP celebram acordos para a prestação de serviços de manutenção e (ou) execução de reparos de bens comuns em prédios de apartamentos na forma estabelecida pela legislação da Federação Russa, levando em consideração as Recomendações (cláusula 2.4 deste Regulamento).
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

6.3. No prazo de 10 dias a contar da data de celebração dos contratos de prestação de serviços de manutenção e (ou) execução de reparações de bens comuns em edifícios de apartamentos, as Instituições Imobiliárias do Estado dos distritos enviam cópias eletrónicas dos respetivos contratos ao Departamento de Propriedade da Cidade da cidade de Moscou para contabilização da maneira prescrita.
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

6.4. A cláusula perdeu força - despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior.

7. Controle e coordenação das atividades dos distritos GU IS para representar os interesses da cidade de Moscou como proprietária de instalações em prédios de apartamentos

7.1. O controle sobre a implementação das funções estabelecidas por este Regulamento para representar os interesses da cidade de Moscou como proprietária de instalações residenciais e não residenciais em prédios de apartamentos e a coordenação das atividades dos distritos GU IS é realizada pelo Departamento de Propriedade municipal da cidade de Moscou e da administração do distrito correspondente.
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

7.2. Controle sobre a adoção de decisões pelos distritos GU IS para representar os interesses da cidade de Moscou como proprietária de instalações residenciais e não residenciais em prédios de apartamentos em assembleias gerais de proprietários de instalações e membros de associações de proprietários, de acordo com as Recomendações aprovado pelo Departamento de Propriedade da Cidade da cidade de Moscou é realizado pelo governo do distrito correspondente.
(Cláusula alterada, colocada em vigor por despacho do Governo de Moscou de 6 de setembro de 2016 N 461-RP. - Ver edição anterior)

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